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Platina, sábado, 14 de setembro de 2024 Telefone (18) 3354-1171 / 1182

Atendimento Atendimento: De Segunda à Sexta das 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 Horas. Telefones: (18) 3354-1171 / 3354-1182

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Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Estradas Rurais

Gerson Francisco de Paulo

Secretário(a)

Endereço: Rua Maria Amélia de Azevedo, nº 267

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30

E-mail: agricultura@platina.sp.gov.br

Competências

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Estradas Rurais, como órgão executivo ou de atividade finalística, composto pelo Setor de Resíduos Sólidos, Tributação Territorial Rural e Clínica Médica Veterinária Municipal tem por finalidade e competência:

I - promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município;

II - realizar programas e palestras de esclarecimentos aos produtores rurais e pecuaristas do município;

III - desenvolver programas de conservação do solo no município; 

IV - promover a realização de programas de fomento a agropecuária, agroindústria e todas as atividades produtivas do município;

V - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;

VI - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município;

VII - firmar e gerenciar os recursos possíveis de convênios que auxiliam a Administração Municipal, atendendo as melhorias e condições de vida da população urbana e rural;

VIII - Fortalecer as formas organizacionais de produtores e estimular a participação de toda a comunidade, garantindo a continuidade das ações junto aos agricultores e suas famílias como agentes de desenvolvimento;

IX - desenvolver e coordenar projetos na Secretaria;

X - realizar a conservação e adequação das estradas rurais;

XI - prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;

XII – planejar, executar, fiscalizar e acompanhar os serviços relativos à poda de árvores em vias e logradouros públicos, recolhendo os galhos de árvores podadas;

XIII – desenvolver plano de gestão ambiental abrangente a todas as bacias hidrográficas do Município;

XIV - elaborar estudos, levantamentos, diagnósticos e projetos relativos ao meio ambiente, integrando e compatibilizando as áreas verdes em um projeto geral de proteção e conservação ambiental;

XV – cuidar da coordenação, administração e operação do Horto Florestal, elaborando e desenvolvendo projeto de formação educacional para a preservação e proteção ambiental em geral, visando a melhoria da qualidade de vida;

XVI – atuar conjuntamente com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, desenvolvendo e estabelecendo política para conservação e proteção ambiental do Município;

XVII – realizar reuniões periódicas para discussão e acompanhamento dos projetos;

XVIII – desenvolver e executar a celebração de parcerias e convênios com os governos Federal e Estadual, bem como a iniciativa privada;

XIX – propor a elaboração e implantação de estudos e projetos ambientais;

XX – analisar, discutir e opinar sobre os assuntos do meio ambiente do Município;

XXI – elaborar plano de gestão e proteção ambiental para o Município;

XXII – estabelecer a harmonia ambiental dos diversos setores da sociedade;

XXIII – promover atividades de combate à poluição dos cursos d’agua do Município, e desenvolver programas de proteção ambiental;

XXIV – promover a arborização dos logradouros públicos;

XXV – promover o reflorestamento e florestamento rural e urbano, preservação de áreas verdes e execução de outras atividades afins;

XXVI – planejar, executar, acompanhar e fiscalizar a manutenção dos locais destinados à preservação ambiental;

XXVII – participar e implementar a fiscalização relativa ao uso e ocupação do solo;

XXVIII – controlar e fiscalizar a limpeza, manutenção e conservação de estradas vicinais rurais;

XXIX - executar a instalação e manutenção da sinalização das estradas municipais;

XXX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Unidades pertencentes

Setor de Resíduos Sólidos, Tributação Territorial Rural e Clínica Médica Veterinária Municipal.

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Versão do sistema: 2.0.0 - 13/09/2024

Portal atualizado em: 13/09/2024 16:15:47

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