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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Maria Amélia de Azevedo, nº 267
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30
E-mail: agricultura@platina.sp.gov.br
Competências
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Estradas Rurais, como órgão executivo ou de atividade finalística, composto pelo Setor de Resíduos Sólidos, Tributação Territorial Rural e Clínica Médica Veterinária Municipal tem por finalidade e competência:
I - promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município;
II - realizar programas e palestras de esclarecimentos aos produtores rurais e pecuaristas do município;
III - desenvolver programas de conservação do solo no município;
IV - promover a realização de programas de fomento a agropecuária, agroindústria e todas as atividades produtivas do município;
V - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
VI - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município;
VII - firmar e gerenciar os recursos possíveis de convênios que auxiliam a Administração Municipal, atendendo as melhorias e condições de vida da população urbana e rural;
VIII - Fortalecer as formas organizacionais de produtores e estimular a participação de toda a comunidade, garantindo a continuidade das ações junto aos agricultores e suas famílias como agentes de desenvolvimento;
IX - desenvolver e coordenar projetos na Secretaria;
X - realizar a conservação e adequação das estradas rurais;
XI - prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;
XII – planejar, executar, fiscalizar e acompanhar os serviços relativos à poda de árvores em vias e logradouros públicos, recolhendo os galhos de árvores podadas;
XIII – desenvolver plano de gestão ambiental abrangente a todas as bacias hidrográficas do Município;
XIV - elaborar estudos, levantamentos, diagnósticos e projetos relativos ao meio ambiente, integrando e compatibilizando as áreas verdes em um projeto geral de proteção e conservação ambiental;
XV – cuidar da coordenação, administração e operação do Horto Florestal, elaborando e desenvolvendo projeto de formação educacional para a preservação e proteção ambiental em geral, visando a melhoria da qualidade de vida;
XVI – atuar conjuntamente com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, desenvolvendo e estabelecendo política para conservação e proteção ambiental do Município;
XVII – realizar reuniões periódicas para discussão e acompanhamento dos projetos;
XVIII – desenvolver e executar a celebração de parcerias e convênios com os governos Federal e Estadual, bem como a iniciativa privada;
XIX – propor a elaboração e implantação de estudos e projetos ambientais;
XX – analisar, discutir e opinar sobre os assuntos do meio ambiente do Município;
XXI – elaborar plano de gestão e proteção ambiental para o Município;
XXII – estabelecer a harmonia ambiental dos diversos setores da sociedade;
XXIII – promover atividades de combate à poluição dos cursos d’agua do Município, e desenvolver programas de proteção ambiental;
XXIV – promover a arborização dos logradouros públicos;
XXV – promover o reflorestamento e florestamento rural e urbano, preservação de áreas verdes e execução de outras atividades afins;
XXVI – planejar, executar, acompanhar e fiscalizar a manutenção dos locais destinados à preservação ambiental;
XXVII – participar e implementar a fiscalização relativa ao uso e ocupação do solo;
XXVIII – controlar e fiscalizar a limpeza, manutenção e conservação de estradas vicinais rurais;
XXIX - executar a instalação e manutenção da sinalização das estradas municipais;
XXX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Setor de Resíduos Sólidos, Tributação Territorial Rural e Clínica Médica Veterinária Municipal.
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