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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Antônio Francisco Nogueira, 309
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 08h00 às 11:30 e das 13h00 às 16h00
E-mail: social@platina.sp.gov.br
Celular:
(18) 99776-6123
Competências
A Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social, como órgão executivo ou de atividade finalística, composta pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, Centro de Convivência do Idoso - CCI, Fundo Social Municipal de Solidariedade e Projetos Especiais, tendo por finalidade e competência:
I – Planejar, organizar e estabelecer a política de assistência social da Prefeitura, observando e zelando pelo cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
II – gerenciar o plantão social, mantendo a distribuição de cestas básicas, urnas mortuárias e passagens à população carente;
III – Desenvolver programas de amparo às crianças e aos adolescentes carentes, à família e à velhice; de habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração à vida comunitária;
IV – Incentivar, apoiar e coordenar formas de organização individual e/ou grupal, com a finalidade de geração de renda, sejam através de cooperativas, associações ou outras formas;
V – Amparar famílias com desajustes sociais, através da formação de grupos para realização das atividades ocupacionais;
VI – Estabelecer parceria com outros setores do serviço público Municipal e organizações não governamentais, gerando uma rede de serviços a todos os segmentos da comunidade;
VII – Planejar, celebrar e coordenar convênios com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VIII – Trabalhar em parceria com os Conselhos Municipais;
IX – Criar mecanismos e celebrar convênios para implementação e construção de moradias econômicas;
X – planejamento, organização, e controle dos programas relacionados com habitação popular destinados ao público de baixa renda;
XI – desenvolver programas e projetos sociais de melhoria habitacional em áreas de interesse social;
XII - Identificar os problemas sociais e propor métodos capazes de prevenir ou eliminar toda forma de exclusão social;
XIII – Prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
XIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, Centro de Convivência do Idoso - CCI, Fundo Social Municipal de Solidariedade e Projetos Especiais.
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