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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Sebastião Moreira da Rocha, 310
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30
E-mail: saude@platina.sp.gov.br
Competências
A Secretaria de Saúde, como órgão executivo ou de atividade finalística, composta pela UBS, Setor de Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vacina, Estratégia Saúde da Família ESF, Avaliação e Controle, Regulação de Sistemas e Farmácia Municipal tem por finalidade e competência:
I - organização da política de saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
II - a identificação de problemas de saúde da população com objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
III - manutenção de programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e outros visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;
IV - participar de fiscalização com a Vigilância Sanitária quando necessário;
V - integração das ações da Secretaria Municipal de Saúde com autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
VI - implantação e acompanhamento de campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando à preservação da saúde;
VII - fiscalização do cumprimento da postura referente ao poder de polícia e da higiene pública
VIII - integração do sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência;
IX - realização da inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
X - desenvolvimento de programas de prevenção e proteção da saúde bucal;
XI - elaboração de projetos para execução direta ou através de convênios com o Governo Federal ou Estadual;
XII - gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundo e demais fontes nos diversos níveis de governo;
XIII - realização de auditoria nos serviços próprios, contratados ou conveniados, visando o controle de sua execução;
XIV - administração das unidades de saúde;
XV - ações de controle relativamente à higiene e saúde pública;
XVI - realização de exames laboratoriais básicos a população;
XVII - gerenciar convênio com entidades de Saúde, Hospitais, Santa Casa do Município e Região;
XVIII - gerenciar o atendimento de Locomoção de Pacientes;
XIX - integração com as ações da Secretaria de Ação Social, assessorando os Conselhos Municipais, zelando pela aplicação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
XX - controle de estoque e saída de medicamentos, realizando pedidos de licitações e outros;
XXI - promover cursos e treinamentos, bem como reuniões para organização e avaliação dos trabalhos realizados pela Secretaria;
XXII - gerenciamento do pessoal da Secretaria, com elaboração de escalas de serviço, de férias e de licenças;
XXIII - auxiliar nos planejamentos municipais;
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
UBS, Setor de Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vacina, Estratégia Saúde da Família ESF, Avaliação e Controle, Regulação de Sistemas e Farmácia Municipal.
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