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Platina, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Telefone (18) 3354-1171 / 1182

Atendimento Atendimento: De Segunda à Sexta das 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 Horas. Telefones: (18) 3354-1171 / 3354-1182

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Procuradoria Municipal

Joel Fonseca Junior

Responsável

Endereço: Rua Joao de Souza Marins, 577

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30

E-mail: juridico@platina.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3354-1171

Competências

Além das atribuições constantes em lei específica, a Procuradoria Municipal terá as seguintes atribuições:

I – representar o Município judicial e extrajudicial, abrangendo a Administração Direta e setores vinculados;

II – exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;

III – promover a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal;

IV – assistir, assessorar e representar o Prefeito Municipal no trato de questões jurídicas em geral;

V – assistir, assessorar e representar o Prefeito Municipal perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas;

VI – centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;

VII – fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VIII – emitir pareceres com força normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal;

IX – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito Municipal e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito Municipal;

X – elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;

XI – sugerir ao Prefeito Municipal a adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

XII – fixar as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

XIII – representar judicial e extrajudicialmente os membros do Poder Executivo Municipal e os servidores dos órgãos e entidades da Administração Municipal, por atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Município, podendo, inclusive, promover ação penal privada ou representação perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este inciso;

XIV – proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;

XV – exercer outras competências correlatas fixadas em lei específica.

Unidades pertencentes

Procuradoria Municipal.

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