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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua João de Souza Martins , 577 - Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 08h00 às 11:30 e das 13h00 às 16h00
E-mail: obras@platina.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3354-1171
Competências
A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos é um órgão executivo e de atividades finalísticas, tem por finalidade e competência:
I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
III — programar, coordenar e executar a política urbanística do Município em consonância com os instrumentos de planejamento municipal (Plano Diretor e Plano Plurianual), com o código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
VII — em colaboração com o Setor de Tributação, identificar os logradouros públicos, manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII — executar obras de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Estradas Rurais e Órgãos Federais e Estaduais;
IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água urbanos;
XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIV — promover a elaboração de projetos para o município;
XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX — conservar os prédios Municipais;
XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXII — conservar e manter praças, calçamentos e prédios públicos em geral;
XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais e canaletas da zona urbana do Município;
XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI — realizar a administração da estrutura física e conservação do Cemitério Público Municipal, em consonância com as normas vigentes;
XXXII — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Setores de Obras Públicas, Saneamento, Urbanização, Zeladoria do Cemitério Municipal, Coleta de Resíduos, Engenharia, Tributação e Frota Municipal.
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