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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Joao de Souza Marins, 577
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30
E-mail: administracao@platina.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3354-1171
Competências
A Secretaria de Administração, Planejamento, Gestão e Recursos Humanos, como órgão de atividades instrumentais e atividades meio, é composta pelos Setores de Planejamento, Contabilidade, Patrimônio, Finanças, Tesouraria, Empenho, Convênios e Contratos, Licitações, Compras, Prestação de Contas, Secretaria da Junta Militar, PROCON, Protocolo, Tecnologia e Recursos Humanos tem por finalidade direta ou por meio de seus setores a competência:
I - planejar e executar ações de descentralização administrativa em articulação com as diversas Secretarias Municipais;
II - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos nas regiões do Município;
III - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas;
IV - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional;
V - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região;
VI - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
VII - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
VIII - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.
IX - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos;
X - coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade da Administração Pública Municipal;
XI - acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com informações sobre as ações administrativas;
XII - produzir conteúdo de interesse da Comunidade;
XIII - coordenar a realização de eventos institucionais da Prefeitura;
XIV - executar o orçamento–programa e o orçamento plurianual de investimentos;
XV - controlar e administrar os bens móveis municipais, exceto as frotas;
XVI - executar e controlar as ações referentes aos diversos tipos de procedimentos licitatórios;
XVII - coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes;
XVIII - gerenciar o processamento e a execução da despesa;
XIX - organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;
XX - elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
XXI - coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
XXII - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal;
XXIII - elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita;
XXIV - organizar e manter a escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
XXV - programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;
XXVI - planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da administração;
XXVII - efetuar todas as compras da Administração Municipal e prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;
XXVIII - coordenar, controlar e executar a gestão de pessoas da Administração Direta;
XXIX - promover ações para a qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo e com outras entidades;
XXX - coordenar e propor alterações no quantitativo de cargos e empregos e na estrutura organizacional da Prefeitura, com base na legislação.
XXXI - assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
XXXII - gestão das funções relativas à administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;
XXXIII - coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
XXXIV - coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais;
XXXV - elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
XXXVI - viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
XXXVII - definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta;
XXXVIII - propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
XXXIX - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
XL - coordenar a implementação da infraestrutura em tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;
XLI - coordenar a tramitação e controle de processos administrativos;
XLII - acompanhar as relações com o terceiro setor e com os governos federal e estadual;
XLIII - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;
XLIV - coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;
XLV – coordenar as ações das demais Secretarias Municipais direcionando suas ações para uma atuação conjunta;
XLVI – executar a governança institucional fornecendo as diretrizes para implementação de políticas públicas no Município.
XLVII - orientar, supervisionar, coordenar e controlar o serviço de tributos imobiliários e tributos diversos;
XLVIII - elaborar um plano de ação para a Administração Tributária Municipal;
XLIX - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;
L - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;
LI - elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos e das edificações para efeito de tributação;
LIII - garantir a integração entre as Seções do Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Arrecadação;
LIV - coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a Administração Municipal;
LV - coordenar a atualização dos cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros;
LVI - supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos;
LVII - divulgar o Código Tributário e demais leis complementares;
LVIII - fixar e lançar o imposto predial e territorial e as taxas a eles vinculadas;
LIX - orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;
LX - promover campanhas para aumentar a arrecadação;
LXI - proceder à cobrança amigável da dívida ativa;
LXII - providenciar os cálculos para o parcelamento da dívida ativa;
LXIII - promover a cobrança do parcelamento da dívida ativa em atraso;
LXIV - assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU;
LXV - analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU;
LXVI - promover a arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter sobre controle a dívida ativa do Município;
LXVIII - interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;
LXIX - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento e arrecadação do ISSQN;
LXX - executar a atualização e manutenção do cadastro mobiliário;
LXXI - fiscalizar os contribuintes para evitar a sonegação e evasão de receitas, aplicando as sanções e penalidades aos infratores;
LXXII - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário e quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais;
LXXIII - fazer lançamento de alvarás de licença e demais taxas municipais;
LXXIV - emitir certidões do Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
LXXV - exercer a coordenação política;
LXXVI - promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;
LXXVII - manter e executar a política de proteção às relações de consumo;
LXXVIII - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses;
LXXIX - coordenar as ações de descentralização administrativa.
LXXX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Unidades pertencentes
Setor de Planejamento, Contabilidade, Patrimônio, Finanças, Tesouraria, Empenho, Convênios e Contratos, Licitações, Compras, Prestação de Contas, Secretaria da Junta Militar, PROCON, Protocolo, Tecnologia e Recursos Humanos.