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De Segunda à Sexta das 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 Horas. Telefones: (18) 3354-1171 / 3354-1182

Idioma

Português

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Secretaria de Administração, Planejamento, Gestão e Recursos Humanos

Vinicius Antônio Silveira de Souza

Secretário(a)

Endereço: Rua Joao de Souza Marins, 577

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30

E-mail: administracao@platina.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3354-1171

Competências

A Secretaria de Administração, Planejamento, Gestão e Recursos Humanos, como órgão de atividades instrumentais e atividades meio, é composta pelos Setores de Planejamento, Contabilidade, Patrimônio, Finanças, Tesouraria, Empenho, Convênios e Contratos, Licitações, Compras, Prestação de Contas, Secretaria da Junta Militar, PROCON, Protocolo, Tecnologia e Recursos Humanos tem por finalidade direta ou por meio de seus setores a competência:

I - planejar e executar ações de descentralização administrativa em articulação com as diversas Secretarias Municipais;

II - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos nas regiões do Município;

III - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas;

IV - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional;   

V - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região;

VI - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;

VII - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

VIII - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

IX - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos;

X - coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade da Administração Pública Municipal;

XI - acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com informações sobre as ações administrativas;

XII - produzir conteúdo de interesse da Comunidade;

XIII - coordenar a realização de eventos institucionais da Prefeitura;

XIV - executar o orçamento–programa e o orçamento plurianual de investimentos;

XV - controlar e administrar os bens móveis municipais, exceto as frotas;

XVI - executar e controlar as ações referentes aos diversos tipos de procedimentos licitatórios;

XVII - coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes;

XVIII - gerenciar o processamento e a execução da despesa;

XIX - organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;

XX - elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;

XXI - coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;

XXII - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal;

XXIII - elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita;

XXIV - organizar e manter a escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

XXV - programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;

XXVI - planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da administração;

XXVII - efetuar todas as compras da Administração Municipal e prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;

XXVIII - coordenar, controlar e executar a gestão de pessoas da Administração Direta;

XXIX - promover ações para a qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo e com outras entidades;

XXX - coordenar e propor alterações no quantitativo de cargos e empregos e na estrutura organizacional da Prefeitura, com base na legislação.

XXXI - assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;

XXXII - gestão das funções relativas à administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;

XXXIII - coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;

XXXIV - coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais;

XXXV - elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

XXXVI - viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;

XXXVII - definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta;

XXXVIII - propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;

XXXIX - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

XL - coordenar a implementação da infraestrutura em tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;

XLI - coordenar a tramitação e controle de processos administrativos;

XLII - acompanhar as relações com o terceiro setor e com os governos federal e estadual;

XLIII - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;

XLIV - coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;

XLV – coordenar as ações das demais Secretarias Municipais direcionando suas ações para uma atuação conjunta;

XLVI – executar a governança institucional fornecendo as diretrizes para implementação de políticas públicas no Município.

XLVII - orientar, supervisionar, coordenar e controlar o serviço de tributos imobiliários e tributos diversos;

XLVIII - elaborar um plano de ação para a Administração Tributária Municipal;

XLIX - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;

L - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;

LI - elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos e das edificações para efeito de tributação;

LIII - garantir a integração entre as Seções do Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Arrecadação;

LIV - coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a Administração Municipal;

LV - coordenar a atualização dos cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros;

LVI - supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos;

LVII - divulgar o Código Tributário e demais leis complementares;

LVIII - fixar e lançar o imposto predial e territorial e as taxas a eles vinculadas;

LIX - orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;

LX - promover campanhas para aumentar a arrecadação;

LXI - proceder à cobrança amigável da dívida ativa;

LXII - providenciar os cálculos para o parcelamento da dívida ativa;

LXIII - promover a cobrança do parcelamento da dívida ativa em atraso;

LXIV - assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU;

LXV - analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU;

LXVI - promover a arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter sobre controle a dívida ativa do Município;

LXVIII - interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;

LXIX - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento e arrecadação do ISSQN;

LXX - executar a atualização e manutenção do cadastro mobiliário;

LXXI - fiscalizar os contribuintes para evitar a sonegação e evasão de receitas, aplicando as sanções e penalidades aos infratores;

LXXII - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário e quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais;

LXXIII - fazer lançamento de alvarás de licença e demais taxas municipais;

LXXIV - emitir certidões do Cadastro Mobiliário e Imobiliário;

LXXV - exercer a coordenação política;

LXXVI - promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;

LXXVII - manter e executar a política de proteção às relações de consumo;

LXXVIII - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses;

LXXIX - coordenar as ações de descentralização administrativa.

LXXX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

Unidades pertencentes

Setor de Planejamento, Contabilidade, Patrimônio, Finanças, Tesouraria, Empenho, Convênios e Contratos, Licitações, Compras, Prestação de Contas, Secretaria da Junta Militar, PROCON, Protocolo, Tecnologia e Recursos Humanos.

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