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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Miguel Lopes Montes, 648
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30
E-mail: educacao@platina.sp.gov.br
Competências
A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, como órgão executivo ou de atividade finalística, composta pelos Departamentos de Educação e Cultura, de Lazer, Esporte e Turismo, Supervisão de Ensino, Cozinha Piloto e Transporte Escolar tem como finalidade e competência:
I - execução do projeto político educacional do governo municipal;
II - planejamento, organização, orientação, supervisão, administração e controle do ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
III - agilização de mecanismo para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção, transporte escolar, alimentação escolar e almoxarifado;
IV - promover oportunidades de estudo às crianças, jovens, adolescentes e adultos por meio do transporte diário efetuado com a frota da Secretaria.
V - criar condições para o pleno desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação indispensável para o real exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios de progredir nos estudos e no trabalho;
VI - incentivo ao processo de integração Escola/Comunidade, Rede Estadual/Rede Municipal, Rede Escolar/Instituições Públicas locais ou de outras regiões;
VII - execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;
VIII - realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas da educação, cultura, esportes e turismo;
IX - planejamento, organização e desenvolvimento das atividades culturais no município;
X - prestação de assistência ao escolar para assegurar condições de acesso à escola e de permanência nos estudos, bem como sucesso escolar, por meio de parcerias;
XI - realização de todos os convênios possíveis, que venham auxiliar a Prefeitura Municipal a custear as atividades educacionais e os Programas adotados pela Secretaria de Estado da Educação;
XII - instalação da Rede Pública Municipal de Ensino no Município, com desenvolvimento de Programas de Ensino Fundamental Regular e Supletivo/Educação Infantil/Creche e Pré-escola, Ensino profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população;
XIII - planejamento, coordenação e execução de atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
XIV - promoção de encaminhamento de educandos para assistência médica, odontológica, social e psicológica;
XV - oferecer atendimento educacional especializado às crianças que necessitarem e mediante triagem escolar, nos níveis de educação infantil e ensino fundamental I;
XVI - administração da Rede Municipal de Ensino;
XVII - gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da educação;
XVIII - realização de censo escolar levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhar todas para o ensino fundamental;
XIX - instalação e garantia de funcionamento dos Conselhos Municipais da Educação, da Alimentação Escolar e do FUNDEB;
XX - garantir a permanência do aluno na escola, combatendo a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, principalmente no ensino fundamental, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
XXI - promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola/família/comunidade;
XXII - realizar visitas às residências de alunos como forma de combate a evasão e ao fracasso escolar;
XXIII - orientar e supervisionar a qualidade da alimentação escolar;
XXIV - promover através da alimentação escolar a qualidade de vida dos alunos da municipalidade;
XXV - atender o público da educação especial em sala regular de ensino e por meio de salas de recursos multifuncionais, de acordo com a necessidade do aluno, também em parceria com outros órgãos do governo ou ONGs;
XXVI - proporcionar condições ao atendimento de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não pôde concluí-lo;
XXVII - interagir com outras Secretarias municipais, visando a realização de programas que difundam conceitos de cidadania junto aos alunos e população;
XXVIII - atender crianças de 0 a 3 anos de idade em creches municipais com objetivos educacionais próprios e manter atendimento pré-escolar a criança de 03 a 05 anos, assim como do ensino fundamental a crianças de 06 a 10 anos;
XXIX - institucionalização das medidas introduzidas no sistema;
XXX - implementação do regime de colaboração e de parcerias;
XXXI - atender e inserir crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social nos projetos oferecidos pelo município.
XXXII - discussão sobre diretrizes e parâmetros curriculares, subsediando as escolas na elaboração do Projeto Político Pedagógico;
XXXIII - elaboração, aprovação e reformulação, quando se fizer necessário, do plano de carreira para a valorização do magistério;
XXXIV - organização de um sistema de informação;
XXXV - desenvolvimento de habilidades gerenciais;
XXXVI - definição das atribuições dos órgãos e das escolas - regulamentação da autonomia da escola;
XXXVII - regulamentação da gestão democrática da escola e do sistema de ensino, com participação da comunidade;
XXXVIII - planejamento nos órgãos e nas escolas;
XXXIX - definição dos padrões mínimos de funcionamento das escolas;
XL - promover ações de intercâmbio entre escolas municipais e estaduais, visando a transição para o ensino fundamental II;
XLI - promover ações técnicas que atendam as necessidades de aprendizagem dos alunos e o bom andamento da Secretaria e Unidades Vinculadas;
XLII - ofertar à comunidade, cursos de nível superior à distância, atuando como Pólo de Apoio Presencial, visando sistematizar ações e políticas públicas voltadas para a ampliação e interiorização da oferta de Ensino Superior gratuito e de qualidade;
XLIII - realizar a integração, socialização de crianças, jovens e adultos do município, por meio da biblioteca pública e de projetos culturais;
XLIV - coordenação das atividades da biblioteca, relativo a circulação guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
XLV - efetuar registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município:
XLVI - propor a realização de atividades culturais para valorizar o indivíduo como pessoa humana e contribuir para o seu pleno exercício de cidadania;
XLVII - resgatar a memória cultural do município;
XLVIII - gerar espaços e oportunidades para que os artistas do município possam se expressar com liberdade;
XLIX - incentivar e apoiar as atividades culturais a serem realizadas no município;
L - democratizar o acesso aos bens culturais;
LI - planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades esportivas no município;
LII - coordenar o programa de atividades no âmbito da Educação Física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada;
LIII - organizar o calendário de atividades esportivas, de forma a possibilitar a participação da comunidade em atividades de recreação e lazer;
LIV - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
LV - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
LVI - zelar pela manutenção e limpeza das Praças Desportivas e Parques Recreativos proporcionando melhor atendimento aos cidadãos;
LVII - coordenar a Comissão Central Municipal de Esportes que é o órgão responsável por todo o programa de atividades no âmbito da educação física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada no município;
LVIII - interagir com a inspetoria regional do esporte para realização de competições e campeonatos;
LIX - coordenar as ações e pessoal do CIRI (Ginásio de Esportes);
LX - planejar, desenvolver e avaliar as escolinhas de base que atendam as expectativas dos munícipes;
LXI - administrar o pessoal e as atividades desenvolvidas no campo Municipal de Futebol;
LXII – Planejar, coordenar, interagir com outras atividades turísticas, eventos e campanhas com finalidade de desenvolver e difundir o turismo municipal;
LXIII – Zelar pela conservação, manutenção dos locais turísticos, assegurando sempre o bem estar e segurança dos turistas;
LXIV – Fiscalizar o cumprimento de todas as normas turísticas, possibilitando a segurança e condições dos locais visitados;
LXV – Planejar, organizar e viabilizar os programas e projetos que contribuam para implementar o turismo, ampliando a sua oferta;
LXVI – Executar planos e programas de fomento ao Turismo;
LXVII – Coordenar a área de Turismo, que é responsável pelo desenvolvimento do programa e projetos das atividades turísticas do Município.
LXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Departamentos de Educação e Cultura, de Lazer, Esporte e Turismo, Supervisão de Ensino, Cozinha Piloto e Transporte Escolar.
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