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Platina, terça-feira, 06 de junho de 2023 (18) 3354-1171 / 1182
Atendimento: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 Horas. Telefones: (18) 3354-1171 / 3354-1182
Diretor(a)
Endereço: Rua João de Souza Martins , 550 - Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 08h00 às 11:30 e das 13h00 às 16h00
E-mail: juridico@platina.sp.gov.br
Competências
COMPETE AO ADVOGADO/PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
III – Emitir parecer sobre procedimentos licitatórios, como também sobre outros assuntos da administração municipal, quando devidamente consultado.
IV – assessorar o Prefeito Municipal, Diretores de Departamentos Municipais e demais titulares de órgãos do Município, em assuntos pertinentes à administração municipal.
V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos, na forma da lei.
VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Diretores e dirigentes de outros órgãos administrativos no desempenho da competência para expedição.
X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse público, cuidar da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município.
XIII – exercer outras atividades correlatas.
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Portal atualizado em: 06/06/2023 15:12:10