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De Segunda à Sexta das 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 Horas. Telefones: (18) 3354-1171 / 3354-1182

Departamento de Jurídico

Joel Fonseca Junior

Joel Fonseca Junior

Diretor(a)

Endereço: Rua João de Souza Martins , 550 - Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 08h00 às 11:30 e das 13h00 às 16h00

E-mail: juridico@platina.sp.gov.br

Competências

COMPETE AO ADVOGADO/PROCURADOR DO MUNICÍPIO.


I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;


II – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

III – Emitir parecer sobre procedimentos licitatórios, como também sobre outros assuntos da administração municipal, quando devidamente consultado.

IV – assessorar o Prefeito Municipal, Diretores de Departamentos Municipais e demais titulares de órgãos do Município, em assuntos pertinentes à administração municipal.

V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos, na forma da lei.

 

 VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;


IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Diretores e dirigentes de outros órgãos administrativos no desempenho da competência para expedição.


X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;


XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse público, cuidar da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município.



XIII – exercer outras atividades correlatas. 

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