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Decreto nº. 2029 2024 - Decreta Situação de Emergência - Estiagem Prolongada
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DECRETO Nº. 2029/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
‘‘Declara Situação de Emergência no Município de Platina, em razão da Estiagem Prolongada, e dá outras providências.’’
WAGNER ROBERTO DE LIMA,Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município disposto nos Artigos 105, Inciso IX, e
CONSIDERANDO a solicitação realizada pelo Sr. Gerson Francisco de Paulo, Secretario da Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Estradas Rurais,
CONSIDERANDO os dados emitidos pelo Centro Integrado de Informação Agrometeorológico (CIIAGRO)que informou que no mês de dezembro de 2023 o índice de chuvas foi de 113 milímetros (más distribuídas), comparado a dezembro de 2022, que apresentou um volume de 206 milímetros,
CONSIDERANDO informações do Sindicato Rural da Comarca de Palmital, de 29 de janeiro de 2024, que informa que os efeitos da estiagem e das altas temperaturas causaram prejuízos na proporção de 30 a 40% da produção, variando este percentual de acordo com a cultura e município,
CONSIDERANO, finalmente, que, em face da gravidade dos fatos supramencionados, pois a constatada quebra na produção terá efeitos negativos a todos os setores que dependem direta e indiretamente da agricultura em nosso município, efeitos estes que acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, especialmente nas áreas da Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, está caracterizada a situação de emergência, justificando-se o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Platina, em razão de estiagem prolongada durante o período de safra 2023/2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a invocar a legislação vigente a fim de atender as necessidades da população resultantes da situação declarada, dentro dos limites da competência da Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Platina, 14 de fevereiro de 2024.
WAGNER ROBERTO DE LIMA
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Platina
Registrado nesta Secretaria Municipal na data supra, publicado e afixado no Átrio desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicado no Diário Oficial do Município de Platina, Estado de São Paulo, https://www.govbrdioenet.com.br/list/platina
FLAVIANA RIBEIRO DA SILVA BOTÃO
Diretora de Secretaria
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